segunda-feira, 7 de julho de 2014

Qual Seu Maior Desejo?

Qual Seu Maior Desejo? 

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História do Consórcio

No início da década de 1960, com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a ideia de formar um grupo de amigos com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Assim, surgia no Brasil o Consórcio – mecanismo de concessão de crédito, isento de juros, que tem por finalidade a formação de patrimônio e aquisição de bens de consumo e serviços.


O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém-instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possuía em sua carteira de clientes 55 mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada à indústria automobilística e, durante muito tempo, o automóvel foi seu único produto.


No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos.


Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios viabiliza a aquisição de diversos produtos, desde bens de produção a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços como consultorias, pacotes turísticos, festas e cursos de pós-graduação, entre outros.


O Sistema de Consórcios representa os interesses de cerca de 5,6 milhões (setembro/2013) de consorciados e é responsável pela administração de ativos de aproximadamente 131 bilhões de reais (junho/2013), correspondendo a cerca de 2,98% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil verificado em 2012. Nos últimos 10 anos, o Sistema propiciou a entrega de mais de 11 milhões de bens.

Fonte: http://www.redescubraoconsorcio.com.br/historia-do-consorcio/





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Consórcio da Casa Própria


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doutorconsorcio100@gmail.com; economistaluiscavalcante@gmail.com

Tire suas dúvidas sobre o Consórcio

Como participar desse grande negócio? 

1 - O que é Consórcio?

União de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio do autofinanciamento.

Os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com valores destinados à formação de poupança comum. Todos os participantes têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Podemos então dizer que Consórcio é a arte de poupar em grupo.

2 - Quem fiscaliza o Sistema de Consórcios no Brasil?

O Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, que é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

3 - Quem administra os grupos de Consórcios?

Empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil para organizar e administrar os grupos de Consórcios. Para quaisquer informações sobre elas consulte a relação de administradoras de Consórcios associadas ou entre em contato com a ABAC.

4 - E quem representa as administradoras de Consórcios?

Duas entidades de classe: a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, e o SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Ambas desempenham papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema de Consórcios, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados. Em 1981 foi criado o serviço de atendimento ao consorciado, destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos. Desde então, esse serviço tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

5 - Quais cuidados devo tomar ao comprar uma cota de Consórcio?

•    Ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários;

•    Certificar-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de
      contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos e as garantias
      que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;

•    Saber de que forma se processará a contemplação. Se é possível optar por crédito de menor ou maior
      valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;

•    Verificar se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;

•    Desconsiderar as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos
      no contrato;

•    Entrar em contato com a administradora, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento do
      grupo que está sendo oferecido.

Você também pode entrar em contato com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABACcaso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de Consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.

6 - Quais preocupações devo ter na compra de uma cota contemplada?

A venda de cota contemplada é realizada por participante de grupo de Consórcio que tenha sido contemplado por sorteio ou lance em assembleia geral ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato entre os interessados e a anuência da empresa administradora.

O interessado deve seguir algumas recomendações:

1.  Verificar se o contrato que está sendo transferido é administrado por empresa de Consórcio devidamente
     autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

2.  Recomenda-se que o termo de transferência do contrato seja assinado na sede ou filial da empresa;

3.  Cópias de documentos que devem ser solicitados pelo consumidor interessado em adquirir a cota contemplada:
    •  Ata da assembleia geral ordinária que confirmou a contemplação da cota;

    •  Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo cotista que está transferindo o contrato, bem
       como declaração da administradora de que o mesmo não foi alterado por assembleia geral extraordinária;
       ou cópia da ata da assembleia que autorizou modificações contratuais, a fim de confirmar as condições
       vigentes do contrato;

    •  Comprovantes de pagamentos de prestações anteriores e posteriores à contemplação (extrato de conta
       corrente da cota que está sendo transferida);

    •  Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo
       cotista.

4.  Solicitar declaração da empresa de Consórcio confirmando a condição de contemplação da cota, o valor
     do crédito na data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data
     da transferência;

5.  Ler atentamente os documentos apresentados antes de assinar a transferência do contrato.

7 - Quais as formas de participação nos grupos de Consórcio?

Grupo em formação: Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, a contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

Grupo já formado: É aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso você pode comprar uma cota vaga ou de transferência:

      1.  Cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com
           a administradora.

      2.  Cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): Você
           compra a cota diretamente do consorciado e estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações
           do consorciado que está sendo substituído.

Sobre o contrato de participação no grupo de Consórcio

O contrato de participação cria vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, proporcionando a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Dessa forma, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e suas obrigações.

No ato da assinatura do contrato poderá ser cobrada importância a título de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma antecipação da taxa de administração destinada ao pagamento de despesas imediatas, vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da referida taxa durante o prazo de duração do grupo.

8 - E sobre os prazos de duração dos grupos? E que bens e serviços que poderão ser objeto do Consórcio?

O prazo de duração dos grupos é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente do contrato.

O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis, conjunto de bens móveis, bem imóvel, serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ter como objeto bens ou serviços de preços diferenciados, pertencentes a uma das seguintes classes:

      •    Classe I: Veículos automotores (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas,
            ciclomotores, triciclos, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, etc.); aeronave, embarcação, máquinas
             e equipamentos.

     •    Classe II: Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis,
            nacionais ou importados, exceto os referidos na Classe I.

     •    Classe III: Bens imóveis residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta, e terrenos, incluindo-se
            reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

     •    Classe IV: Serviço de qualquer natureza.

9 - Prestações, qual é a prática?
A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes aos fundos comum, de reserva (se existente), de seguro (se contratado) e à taxa de administração.

Como calcular o Fundo Comum, a Taxa de Administração e o Fundo de Reserva?

Informações do plano (contrato):
    a)   Prazo de Duração do Grupo: 50 meses
    b)   Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00
    c)   Periodicidade das Prestações: mensal
    d)   Percentual de Fundo Comum Contratado: 100% (cobrança homogênea)
    e)   Taxa de Administração Total: 15% (0,3% ao mês)
    f)   Fundo de Reserva Total: 2%

Fundo Comum (FC) é o valor que todo consorciado paga para a criação de um fundo destinado a formar crédito para aquisição de um bem ou serviço. Como a referência é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembleia de contemplação.

A contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea).




Importante: A administradora poderá fixar percentual não linear de contribuição mensal ao Fundo Comum (contribuição heterogênea), desde que a soma dessas contribuições seja igual ao percentual de Fundo Comum contratado.

A Taxa de Administração (TA) é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.

A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.

No exemplo a seguir, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou serviço contratado.


Importante: A administradora poderá fixar percentual não linear de Taxa de Administração mensal (contribuição heterogênea), desde que a soma destas contribuições seja igual ao percentual total de Taxa de Administração contratado.

Fundo de Reserva (FR) é o fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a Taxa de Administração.

Se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, estes serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.




Seguro

Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o seguro desemprego.

Como calcular a prestação mensal do Consórcio





Obs.: no exemplo não estão considerados prêmios de seguro.

10 - Posso antecipar o pagamento de prestação ou saldo devedor?

Verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do Saldo Devedor - O consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

11 - E como acontece a contemplação?

A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. Ela está condicionada à existência de recursos suficientes no Fundo Comum.

São duas as modalidades de contemplação:

• Sorteio

Reflete a própria essência do Consórcio, uma vez que todo consorciado, em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.

O sorteio poderá ter como critério o resultado da extração da loteria federal ou do globo giratório, a ser indicado no contrato.

• Lance

Após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados. Verifique no contrato que você assinou as condições para participar do sistema de lance.

É admitida a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.

No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.

Para mais informações, consulte o guia da ABAC sobre como usar o FGTS com Consórcio para adquirir imóveis.

12 - Como utilizar o crédito contemplado?
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conjunto de bens, serviço ou para quitar financiamento próprio.

Para utilizar o crédito o consorciado contemplado deverá apresentar as garantias indicadas no contrato, podendo ainda determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço.

Ao comunicar sua opção de compra à administradora o consorciado deverá apresentar os seguintes dados:

     a. Identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, com endereço e
        número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
        (CNPJ/MF);

     b. Características do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços objeto da opção e as condições
         de pagamento acordadas entre as partes.

13 - Como proceder em caso de atraso ou falta de pagamento das prestações?

Procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo.

Se você ainda não tiver sido contemplado e notar que não vai conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou conjunto de bens de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.

O grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo. Por isso, o atraso ou falta de pagamento de prestação terá para o consorciado devedor as seguintes consequências:

      a.  Exclusão de votação nas assembleias gerais extraordinárias;
      b.  Não participação em sorteio e/ou lance;
      c.  Juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço
           atualizado do bem ou serviço;
      d.  Exclusão do grupo conforme estabelecido no contrato;
      e.  Se contemplado, desde que não tenha utilizado o crédito, poderá ter sua contemplação cancelada por
           deliberação da assembleia geral ordinária;
      f.  Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as
          garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multa e juros.

14 - Quando o consorciado poderá ser excluído do grupo?

Para grupos constituídos até 5 de fevereiro de 2009:
Por falta de pagamento das prestações, conforme estabelecido em contrato. Neste caso a devolução das quantias pagas ao Fundo Comum e, se for o caso, ao Fundo de Reserva, será feita pela administradora somente ao final do grupo. Do valor a ser restituído, poderá ser aplicada cláusula penal em favor do grupo e da administradora, em virtude da quebra de contrato que afeta a ambos.

Para grupos constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009:

Também por falta de pagamento das prestações, conforme estabelecido em contrato. Nesta opção, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao Fundo Comum. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser aplicada ainda cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

Para mais informações clique e acesse o site da ABAC.

Fonte: http://www.redescubraoconsorcio.com.br/como-participar-desse-grande-negocio/

Características do Consórcio


• Inexistência de Juros
Não há pagamento de juros, e sim taxa de administração pelos serviços, o que faz com que a prestação seja menor e fique mais atraente para o consumidor.

• Parcelamento Integral
Possibilidade de dividir o valor total do bem ou serviço independente do valor.

• Diversidade de prazos para pagamentos
Prazos curtos, médios e longos, conforme o segmento.

• Poder de Compra à vista
A carta de crédito equivale à compra de um bem ou serviço à vista, dando ao contemplado poder de barganha e negociação.

• Possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio
Mensalmente, o consorciado concorre, por sorteio, à contemplação do valor contratado.

• Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances
Além do sorteio mensal, o consorciado tem a oportunidade oferecer lances e concorrer à contemplação antecipada.

• Formação e ampliação do patrimônio
O consorciado tem a possibilidade formar ou ampliar seu patrimônio pessoal, familiar ou empresarial de forma programada.

• Flexibilidade do uso do crédito
Quando contemplado, o consorciado tem a flexibilidade de optar por outros bens e serviços do segmento escolhido.


Fonte: http://www.redescubraoconsorcio.com.br/caracteristicas-do-consorcio/